Desclassificação de Resíduos Perigosos Orde MAM/304/2002
Que é um resíduo perigoso?
De acordo com o artigo 3 da Lei 10/1998, de 21 de abril, de Resíduos, os resíduos perigosos são "aqueles que tenham sido qualificados como perigosos pelo regulamento comunitário". Neste sentido, através da Ordem MAN/304/2002, de 8 de fevereiro, publica-se a Lista Européia de Resíduos, na qual se identificam mediante um asterisco os resíduos que têm qualificação de perigosos, e se estabelecem os critérios a ter em conta para identificar os resíduos perigosos (sendo uma translação praticamente literal da Decisão 2000/532/CE, da Comissão, de 3 de maio).
Que características apresenta um resíduo perigoso?
De acordo com o estabelecido pelo Anexo 2 da Ordem MAN/304/2002, considera-se que os resíduos classificados como perigosos apresentam uma ou mais das seguintes características (e no caso do características H3 a H8, H10 (1) e H11, uma ou mais das propriedades indicadas):
Características de perigosidade |
Concentração total de substâncias classificadas no resíduo(en % en peso) |
H1: Explosivo |
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H2: Comburente |
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H3: Inflamável |
Ponto inflamação ≤ 55 OC |
H4: Irritante classificada como R41 |
≥ 10 % |
H4: Irritante classificada como R36, R37 o R38 |
≥ 20 % |
H5: Nociva |
≥ 25 % |
H6: Muito Tóxica |
≥ 0,1 % |
H6: Tóxica |
≥ 3 % |
H7: Carcinogénica, categoría 1 o 2 |
≥ 0,1 % |
H7: Carcinogénica, categoría 3 |
≥ 1 % |
H8: Corrosiva classificada como R35 |
≥ 1 % |
H8: Corrosiva classificada como R34 |
≥ 5 % |
H9: Infeccioso |
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H10: Tóxica para a reprodução de categoría 1 o 2, (R60 o R61) |
≥ 0,5 % |
H10: Tóxica para a reprodução, categoría 3, (R62 o R63) |
≥ 5 % |
H11: Mutagénica de categoría 1 o 2, (R46) |
≥ 0,1 % |
H11: Mutagénica de categoría 3, (R40) |
≥ 1 % |
H12: Emissões de gases com ar, auga ou ácido |
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H13: Substâncias que dão lugar a outras substâncias depois dá sua eliminação. |
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H14: Perigoso para o meio ambiente |
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Que é a desclassificacão de um resíduo?
A Ordem MAM/304/2002, no ponto 6 da letra B do anexo 2 estabelece: "Qualquer resíduo classificado como perigoso através de uma referência específica ou general a substâncias perigosas só considerar-se-á perigoso se as concentrações destas substâncias (isto é, a percentagem em peso) são suficientes para que o resíduo presente uma ou mais das características listadas no anexo III da Directora 91/689/CEE do Conselho. No que se refere às categorias H3 a H8, H10 e H11 aplicar-se-á a letra A de este anexo. Este mesmo número não contém na actualidade disposições com respeito ao características H1, H2, H9 e H12 a H142".
Isto é, um resíduo que receba a classificação de perigoso devido às substâncias classificadas como perigosas que se encontre contidas no mesmo (como por exemplo "Embalagens que contêm restos de substâncias perigosas ou estão contaminados por elas"), só terá a classificação de perigoso no caso de que a concentração em % em peso de ditas substâncias no resíduo supere as ombreiras estabelecidas no Anexo 2 de dita Ordem MAN.
Aclarar neste ponto os seguintes aspectos:
• Aqueles resíduos que contenham substâncias classificadas como H1, H2, H9, H12, H13 ou H14 serão considerados sempre resíduos perigosos (independentemente da quantidade de ditas substâncias contida nos resíduos).
• Aqueles resíduos que contenham substâncias classificadas como H3, H4, H5, H6, H7, H8, H10 E H11, só serão considerados como perigosos se a concentração de ditas substâncias supera as ombreiras estabelecidas no Anexo 2 da Ordem MAN/304/2002.
Por tanto, com a entrada em vigor da Ordem MAN/304/2002 aparece a possibilidade de que resíduos que de acordo ao regulamento existente se estavam a gerir como perigosos possam passar a ser geridos como não perigosos depois do processo de desclassificacão.
Exemplos de resíduos perigosos desclassificables
Código LER anterior à entrada em vigor da Ordem MAM /304/2002 |
Código LER de desclassificacão (em caso de não apresentar nenhuma das características listadas no Anejo 2 da Ordem MAN/304/2002) |
15 01 10* Embalagens que contêm restos de substâncias perigosas ou estão contaminados por elas. |
15 01 01 Embalagens de papel e cartão. 15 01 02 Embalagens de plástico. 15 01 03 Embalagens de madeira. 15 01 04 Embalagens metálicas. 15 01 05 Embalagens compostas. 15 01 06 Embalagens misturadas. 15 01 07 Embalagens de vidro. 15 01 09 Embalagens têxteis. |
15 02 02* Absorventes, materiais de filtragem (incluídos os filtros de azeite não especificados em outra categoria), farrapos de limpeza e roupas protectoras contaminados por substâncias perigosas. |
15 02 03. Absorventes, materiais de filtragem, farrapos de limpeza e roupas protectoras diferentes dos especificados no código 15 02 02. |
16 08 07* Catalizadores usados contaminados com substâncias perigosas. |
16 08 01 Catalizadores usados que contêm ouro, prata, renio, rodio, paladio, iridio ou platino (excepto los del código 16 08 07). 16 08 03 Catalizadores usados que contêm metais de transição ou compostos de metais de transição 16 08 04 Catalizadores usados procedentes do craqueo catalítico em leito fluído (excepto os do código 16 08 07).
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Vantagens da desclassificacão de resíduos
A desclassificacão de um ou mais resíduos vai permitir à empresa produtora levar a cabo a correcta gestão dos resíduos gerados, de maneira que se evite gerir resíduos não perigosos como perigosos, com os benefícios meio ambientais, logísticos e económicos que isso implica.
Em caso que a quantidade de resíduos a desclassificar seja significativa poderia inclusive levar a empresas actualmente autorizadas como produtores de resíduos perigosos a poder prescindir de dita autorização ou passar a ser considerados pequenos produtores de resíduos perigosos, com a simplificação dos trâmites administrativos que isso implica.
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